Abaixo-assinado em solidariedade com os 11 anti-fascistas portugueses processados por participarem na manif de 25 de Abril de 2007
Ciências Humanas e Sociais

Abaixo-assinado em solidariedade com os 11 anti-fascistas portugueses processados por participarem na manif de 25 de Abril de 2007


Artigo 45.º*
(Direito de reunião e de manifestação)
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.



Artigo 21.º*
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

*Constituição da República Portuguesa (Sétima revisão constitucional)



Sabemos que a manifestação contempla um direito constitucional inalienável. Não restam dúvidas quanto à natureza legal da manifestação que ocorreu no dia 25 de Abril de 2007, em Lisboa. Nessa tarde, na rua do Carmo, as autoridades policiais decidiram intervir violentamente. Não só puseram em causa um direito fundamental, como incorreram noutra ilegalidade pelo facto de não terem comunicado às pessoas que deveriam dispersar, como exige a lei e não foi feito. Quando um direito constitucional é posto em causa, mesmo que pelas autoridades policiais (com a agravante do incumprimento pelas forças policiais do aviso prévio de dispersão a que estão obrigadas por lei), os cidadãos que se vêm ofendidos no exercício de um direito fundamental têm o direito de pôr em prática outro preceito constitucional acima citado:

“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.” (Artigo 21.º/Direito de resistência)

Por outras palavras, resistir a alguém que pratica um crime (neste caso a polícia que interveio ao arrepio da lei nesse 25 de Abril de 2007). Alguns dos cidadãos que nessa tarde, escorados na indignação e na Constituição portuguesa, resistiram ao acto ilegal praticado pela polícia vão a julgamento no próximo dia 7 de Dezembro acusados de desobediência à autoridade.

Dois anos depois do sucedido, no dia 25 de Abril de 2009, a novela do paroxismo de uma cultura paternalista e baseada na intocabilidade dos agentes da autoridade – resquícios vivos da obediência ao Pai Nosso Salazar – veio escarranchada num artigo do Diário de Notícias, com chamada de primeira página: a lista “negra” dos 11 cidadãos injustamente arrolados pela justiça. O jornal diário referido, não só não consultou a Constituição da República, não só violou o código deontológico ao não ter procurado o contraditório, como teve o desplante de colocar a lista “negra” dos cidadãos, identificando-os com o nome, morada, idade, profissão e pormenores biográficos. O que o Diário de Notícias fez, com a anuência de director e editor, foi apenas fazer o copy paste do press release enviado pelo comissariado dos “serviços”. Comissariado que cumpriu o seu papel, já que os “serviços” têm de prestar contas ao Estado e aos cidadãos do seu excelso e secretíssimo desempenho. Tarefa cumprida escrupulosamente, já não com o “lápis azul”, mas com o pós-disciplinário “Magalhães”: colocou os insurrectos por ordem alfabética, enriqueceu o texto com requintes estatísticos e estilísticos que denotam o progresso desta classe tantas vezes desprezada. Quanto à decisão jornalística, ela já não cumpre o seu papel: pensar, sobretudo pensar com independência, e depois, averiguar, procurar o contraditório, a versão dos visados, ler a Constituição da República. E, como o pensamento crítico esteve arredado dessa decisão jornalística, o Diário de Notícias preferiu estar no lugar que convém estar no momento histórico que vivemos e cometeu um insulto, não apenas aos 11 cidadãos que estarão entregues a um processo injusto, como a todos os cidadãos que preferem pensar, (e que pensam com a Constituição, como faz esse reino de pessoas justas e bondosas e sérias, como os deputados e os jornalistas) e que concluem que a lista “negra” do jornal citado deveria ter o nome dos polícias que ilegalmente espancaram cidadãos que exerciam um direito fundamental. Sem o requinte estilístico do comissariado, mas com a profunda indignação pelo abuso das autoridades e a leviandade de um quotidiano…

Recordamos que em Novembro do ano passado o Estado francês e a administração Sarkozy montaram um show mediático para punir e vigiar a cidadania revoltada. A detenção dos Tarnac 9 foi uma ópera terrificante de marketing. Um show-off metonímico de terror: aterrorizar cada cidadão que põe em causa a falácia, o cinismo, a ganância, a injustiça de um sistema.

Alguns meses depois de o caso Tarnac ter feito as parangonas da imprensa, é o próprio Sindicato da Magistratura francesa a pronunciar-se inequivocamente sobre a utilização abusiva das leis do Estado para asfixiar os movimentos de contestação social: "dénonce l’utilisation de qualifications pénales outrancières aux fins d’intimidation et de répression des mouvements sociaux". Ou ainda: "Dans l’affaire du « groupe de Tarnac », l’instrumentalisation consentie de la justice - à la suite d’une opération de « police réalité » opportunément médiatisée par la ministre de l’Intérieur - semble avoir atteint son paroxysme.”

(O comunicado integral do Sindicato da Magistratura francesa pode ser consultado no site oficial:
http://www.syndicat-magistrature.org/spip.php?article825 )


Mudam-se os processos, mantém-se a mesma mesquinhez das autoridades.

Agora, o reality-show tem uma sequela lusitana. Mas é uma incógnita adivinhar quem se pronunciará contra o julgamento que ocorrerá no dia 7 de Dezembro no Parque das Nações.


O que é pobre e vil neste país, não é as autoridades policiais viveram numa espécie de bebedeira de impunidade, cometerem crimes e ilegalidades (não só é próprio das suas funções, como ainda têm a desculpa dos poderes governativos a que prestam obediência darem o péssimo exemplo), é não haver vozes que discordem da actuação da Justiça, que criticam as forças policiais, que façam a apologia da crítica ao autoritarismo, vá lá que defendam a sua constituição!


Este abaixo-assinado (à Constituição da República), que solicita a sua assinatura no caso de concordar com o seu teor, reveste-se de um acto de solidariedade para com aqueles que foram ilegalmente espancados pela polícia e a favor daqueles que se sentarão no banco dos réus por desejarem um país mais livre. E lembrem-se, não somos nós que somos “sérios”, não somos nós que somos “pessoas de bem”, não somos nós que somos constitucionalistas…

Os Proponentes e/ou Assinantes (depois de acrescentar o seu nome, BI e ocupação - se assim entenderem -, reenviem o email para que quem receba possa ter acesso à lista completa de assinantes):

Caso concorde, reenvie este email para os seus amigos e contactos e para as seguintes autoridades públicas:

Procuradoria-Geral da República:
[email protected]

Tribunal Central de Instrução Criminal:
[email protected] ,
[email protected] ,
[email protected] ,
[email protected]

Coordenadas GPS:
Ordem dos Advogados:
[email protected],
[email protected]

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público:
[email protected] ,
[email protected] ,
[email protected]
(texto recebido via email)



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