Ciências Humanas e Sociais
Saíram da clandestinidade os ecologistas que realizaram em 1996 uma acção de sabotagem contra a construção da barragem de Itoiz ( Navarra)
Graças a um Acordão do Supremo Tribunal do Estado espanhol de 5 de Dezembro que lhes foi favorável, os cinco ecologistas que tinham participado numa acção directa contra a construção da barragem de Itoiz em 6 de Abril de 1996 puderam sair da clandestinidade em que viviam, desde que foram condenados há alguns anos. A decisão beneficiou um sexto activista, detido entretanto, que estava a cumprir a pena a que tinha sido condenado, e que recuperou imediatamente a liberdade.
Recorde-se que a 6 de Abril de 1996 oito membros do colectivo Solidários con Itoiz executaram uma acção que teria uma dimensão muito para além do alcance local que pretendiam dar à sua acção. Nesse dia os oito activistas cortaram com serras radiais os cabos que serviam para transportar materiais para a construção da barragem. Para que a acção fosse realizada tiveram de reter durante 5 minutos um dos guardas que vigiava as obras. Após a sabotagem, que obrigou à paragem das obras por longos meses, os oito ecologistas entregaram-se à Guardia Civil.
Três anos depois, e no culminar de um julgamento que as autoridades queriam que fosse exemplar, foram todos condenados a 4 anos e 10 meses de prisão por danos e detenção ilegal (sequestro)
Começou então um autêntico calvário para os oito jovens que optaram por escapar ao seu ingresso da prisão e passar à clandestinidade. Em 2001 Iñaki García Koch foi detido num controle de estrada e três anos depois acontecia o mesmo com Ibai Guerra. Ambos tiveram de cumprir a pena a que tinham sido condenados. Em Agosto passado foi a vez de um terceiro jovem activista ser detido, quando se aprestava a renovar a sua carta de condução.
Desde há 2 anos que o colectivo Solidários con Itoiz pedia a prescrição das penas uma vez que estas tinham uma dignidade penal menor e que podiam prescrever passados 5 anos desde a data da condenação. O Tribunal de Navarra rejeitou o pedido alegando que a prescrição a aplicar seria sobre o delito e não sobre a pena, pelo que só 10 anos depois se poderia invocar a prescrição.
Apresentado o devido recurso judicial ao Supremo Tribunal dessa decisão iníqua, soube-se agora do teor do Acordão deste tribunal superior do Estado espanhol e que vai no sentido de confirmar a tese dos oito activistas ecologistas de que as penas se encontram prescritas, decisão que foi bem recebida e que permitiu que os participantes da acção detidos recobrassem a sua liberdade, e os outros que viviam na clandestinade pudessem agora voltar à sua vida normal.
Fonte: aquiVer ainda:www.sindominio.net/sositoiz/www.antimilitaristas.org/article.php3?id_article=2014
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