Prefeito de Chapecó sentenciado a mais de cinco anos de prisão por licitação irregular em Pinhalzinho
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Prefeito de Chapecó sentenciado a mais de cinco anos de prisão por licitação irregular em Pinhalzinho


JUSTIÇA FEDERAL
João Rodrigues condenado
Prefeito de Chapecó sentenciado a mais de cinco anos de prisão por licitação irregular em Pinhalzinho

A pretensão de João Rodrigues em concorrer em uma chapa majoritária ao governo do Estado ou ao Senado sofreu um baque. Ontem veio a público a condenação do prefeito de Chapecó a cinco anos e três meses de detenção por irregularidades em uma licitação ocorrida em Pinhalzinho, em 1999.

Ex-vice-prefeito do município, Rodrigues foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região, em Porto Alegre , em denúncia feita pelo Ministério Público Federal. A condenação, em regime semiaberto, além de multa de R$ 2.365, aconteceu por irregularidades no processo de aquisição de uma retroescavadeira.

Ele autorizou a compra da máquina no período em que era prefeito interino do município e foi condenado por infringir a Lei de Licitações (8.666), nos artigos 89 e 90 (ver quadro ao lado). De acordo com a denúncia do Ministério Público, João Rodrigues teria autorizado a realização de um processo licitatório para a compra de uma retroescavadeira no valor de R$ 60 mil. Na compra, teria sido entregue uma retroescavadeira usada no valor de R$ 23 mil.

De acordo com o MP, a comissão responsável por avaliar o preço da máquina usada foi nomeada dois dias depois do edital, onde já constava o valor de R$ 23 mil.

A licitação foi realizada na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, de São José, que foi considerada vencedora.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a empresa recebeu R$ 95,2 mil mais a máquina usada, o que totalizaria R$ 118,2 mil.

Além disso, a máquina usada, avaliada em R$ 23 mil, foi vendida pela empresa de São José a um terceiro pelo valor de R$ 35 mil.

TRF absolveu os outros denunciados

No entendimento do Ministério Público, houve fraude no caráter competitivo do processo licitatório. O TRF absolveu outros denunciados como o então procurador do município de Pinhalzinho, Cláudio Pedro Utzig, e o presidente da comissão de avaliação, Elói Trevisan.

O proprietário da empresa vencedora da licitação, Luiz Fernando de Oliveira Guedes, teve sua punibilidade extinta. O mesmo ocorreu em relação ao secretário de Agricultura de Pinhalzinho na época, Luiz Hentz.

Como o prefeito João Rodrigues recorreu da decisão, as penas ainda não foram aplicadas.

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DARCI DEBONA | Chapecó

O que diz a lei 8.666

- Art. 89 – Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

- Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

- Parágrafo único – Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

- Art. 90 – Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

- Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.





FONTE: DIÁRIO CATARINENSE DE 2 DE MARÇO DE 2010



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