Marcha Global da Marijuana em Lisboa (8 de Maio, às 15h.)
MANIFESTO Marcha Global da Marijuana – Portugal
O facto de a canábis ser considerada uma substância ilegal tem consequências sociais e sanitárias bem maiores do que se fosse um produto permitido, nomeadamente:
- A crescente probabilidade de adulteração dos produtos, muitas vezes com substâncias mais perigosas (especialmente quando fumadas) do que a canábis, com o perigo que isso implica para a saúde pública, dado o elevado número de consumidores.
- O fomento do tráfico, que alimenta uma economia paralela dinamizada por máfias, em que os grandes lucros ficam na mão de uns quantos, quando seria justo para os contribuintes e para o Estado poder beneficiar dos impostos que recairiam sobre essas actividades (muito lucrativas) se fossem regulamentadas.
- A limitação do uso terapêutico de uma substância que tem claros benefícios no tratamento de algumas doenças; e os impeditivos legais que a proibição supõe para o desenvolvimento de uma investigação rigorosa centrada nesta planta, devido à grande quantidade de licenças que são necessárias e ao perfil político e não-científico das entidades que podem autorizar tais investigações.
- A criminalização e penalização dos consumidores, só porque têm um determinado comportamento que não afecta outrem e que, mesmo a nível individual, não traz mais problemas potenciais que o consumo de álcool, tabaco ou outras substâncias legais e com as quais o Estado lucra bastante, apesar dos riscos assumidos.
- A inexistência de prevenção e de educação para a utilização de canábis.
Em Portugal o consumo da canábis foi descriminalizado em 2001. No entanto, a perseguição policial aos consumidores mantém-se e o risco de se ser tomado por traficante é demasiado grande, uma vez que a quantidade pela qual se pode ser acusado de tráfico é mínima. A saber: a lei portuguesa prevê que qualquer pessoa possa ter em sua posse, sem consequências jurídicas, óleo, resina ou “folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta” de canábis que “não poderão exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias” (Lei 30/2000 – “Descriminalização do Consumo de Drogas”).
De salientar que esta lei explicita que é “sem consequências jurídicas”, o que significa aquele que tenha até àquela quantidade não será considerado um criminoso, mas poderá ser será penalizado com uma contra-ordenação (multa) e poderá ter de se submeter a tratamento psicológico se o juiz de turno assim o entender.
E assim, oito anos depois da descriminalização, ainda há consumidores de canábis que são presos ou que são postos numa situação delicada face à justiça, vendo-se obrigados a provar que não são traficantes quando, muitas vezes, não há provas de que o são.
Além disso, não faz qualquer sentido estipular a quantidade permitida como a “necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias”, limite muito pouco claro, tendo em conta que nem toda a gente consome a mesma quantidade e que a maior parte dos consumidores preferem comprar mais de cada vez para não ter de estar sempre a recorrer aos “dealers”, com os riscos que isso supõe não só em termos de segurança, mas pela possibilidade de ser induzido a comprar drogas verdadeiramente perniciosas.
E resta destacar que, sendo permitido o consumo, como esperam as autoridades que o consumidor se abasteça sem estimular o tráfico, tendo em conta que tanto a venda como o cultivo de marijuana são ilegais? A proibição de cultivar esta planta obriga os consumidores a alimentar actividades criminosas. Assim, entendemos que o direito ao consumo deve contemplar a possibilidade de cada um cultivar as suas próprias plantas, podendo, desta forma, garantir a qualidade do produto que consome, o que não acontece quando se vê obrigado a recorrer ao mercado clandestino.Alterar a situação legal da canábis é corrigir um erro histórico que tem trazido mais consequências negativas para os consumidores e para a sociedade em geral do que o consumo. Décadas após é clara, a desadequação da lei é cada vez mais evidentes tendo em conta os benefícios múltiplos que esta planta tem.
O presidente do Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência (OEDT), Marcel Reimen, afirma que "é essencial compreender de que modo e por que razão os consumidores de canábis podem desenvolver problemas, a fim de planear as respostas e avaliar o impacto que a droga ilegal mais consumida na Europa poderá ter para a saúde". Perante isto, perguntamos: como é possível desenvolver respostas se não sabemos qual a composição dos produtos consumidos?!
No mercado português, a grande maioria do haxixe vendido tem diferentes e variáveis substâncias usadas para o cortar e fazer render mais. Para estudar a resposta ao impacto na saúde que tem essas substâncias têm, é necessário saber o que são e qual o seu impacto no organismo. Só a legalização pode garantir a qualidade do produto e assim desenvolver respostas em termos de saúde e só assim haverá a informação necessária para que exista um consumo consciente e responsável.
Todos os esforços feitos até agora para acabar com o tráfico e o consumo desta substância têm sido em vão e todo o dinheiro gasto tem sido um absoluto desperdício, visto que, de acordo com todos os relatórios oficiais da ONU e da União Europeia, cada vez há mais pessoas a lucrar com este negócio clandestino e cada vez há mais consumidores.
Em 2008 chega ao fim o prazo de 10 anos estipulado pelas Nações Unidas com a sua Estratégia para acabar com o tráfico de drogas no mundo (http://www.un.org/ga/20special/poldecla.htm). Segue-se um ano de reflexão em que se vai analisar qual o impacto do acordo assumido pelas Nações Unidas e se, realmente, os objectivos de reduzir significativamente a procura e oferta de drogas foram atingidos.
De acordo com todos os relatórios oficiais, esta estratégia e as sucessivas políticas de combate às drogas falharam rotundamente, apesar dos milhões gastos com este tipo de iniciativas.
Por isto, como cidadãos, exigimos: mudem de estratégia!
Somos mesmo muitos
Segundo o relatório de OEDT de 2007, quase um quarto da população entre os 16 e os 64 anos de idade – cerca de 70 milhões de pessoas –, consome ou já consumiu canábis em algum momento das suas vidas. É um facto: a canábis existe e os seus consumidores também, toda a gente o sabe. Como já ficou provado, não é proibindo que vai deixar de se consumir.
Um apelo a ti
Embora a Canábis não seja inofensiva, os riscos do seu consumo são mínimos, principalmente quando comparada com outras substâncias largamente consumidas e aceites pela lei e pela sociedade. A proibição NÃO é do interesse público: põe em risco a saúde dos cidadãos, fomentando o mercado negro e a adulteração dos produtos e impedindo o Estado de arrecadar milhões de euros em impostos. A experiência mostra-nos que o uso de Canábis não é uma grave ameaça nem aos consumidores, nem à sociedade. Cabe por isso ao Estado o dever de provar o contrário se pretende continuar a limitar a liberdade individual e a penalizar os consumidores. Apelamos a toda a sociedade civil que se junte ao nosso protesto pela legalização da Canábis e o do seu cultivo para consumo pessoal ou para fins industriais ou com vista à investigação para fins medicinais.
Os nossos objectivos
• A legalização e regulamentação da canábis para todas as suas utilizações.
• A descriminalização total do consumo de Canábis por adultos, regulamentando modos de obtenção como o cultivo para consumo próprio ou a compra em estabelecimentos ou outros organismos autorizados e regulados.
• Encorajar o estudo e a pesquisa, públicos ou privados, das muitas utilizações benéficas da planta Cannabis Sativa L para o seu uso industrial, social, recreativo e medicinal.
As nossas propostas
• Remoção da canábis e de todos os produtos derivados da planta das listas de substâncias controladas, anexas à lei 15/93 e das respectivas adições a estas listas.
• Desburocratizar e dar prioridade ao cultivo e à indústria de canábis para a produção de energia renovável (biomassa; biodiesel; etanol) e para a produção de fibra e pasta de papel. Desde que esta produção seja feita de forma sustentável e com respeito pelas populações.
• Permitir que médicos e outros profissionais de saúde tenham a possibilidade de recomendar o uso de canábis no tratamento terapêutico, sintomatológico ou para a melhoria da qualidade de vida, nomeadamente, a doentes de SIDA, cancro, em tratamento de quimioterapia, esclerose múltipla, glaucoma ou doença de Chron, entre outros que com o seu uso possam ter melhorias de saúde e qualidade de vida.
• Despenalização da posse, consumo e cultivo de canábis e de todos os produtos derivados desta planta.
• Criação de regulamentação para o fornecimento, comércio e compra legal de canábis por adultos.
• Criação de regulamentação para estabelecimentos públicos onde o consumo de canábis por adultos seja permitido.
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