Ciências Humanas e Sociais
Declararação dos Direitos Sexuais
A Organização Mundial de Saúde considera a sexualidade como um aspecto fundamental na qualidade de vida de qualquer ser humano. Essa dimensão é fundamental em tudo o que somos, sentimos e fazemos. A OMS considera ainda a saúde sexual como uma condição necessária para o bem-estar físico, psíquico e socio-cultural.
Sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano. O desenvolvimento total depende da satisfação de necessidades humanas básicas tais quais desejo de contacto, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor.Sexualidade é construída através da interacção entre o indivíduo e as estruturas sociais. O total desenvolvimento da sexualidade é essencial para o bem estar individual, interpessoal e social.
No seguimento destes postulados a Associação Mundial de Sexualidade, com o apoio da OMS, aprovou a seguinte Declaração dos Direitos Sexuais:
1. O direito à liberdade sexual.
A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida.
2. O direito à autonomia sexual, integridade sexual e à segurança do corpo sexual.
Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autónomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e social. Também inclui o controle e o prazer de nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.
3. O direito à privacidade sexual.
O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.
4. O direito à igualdade sexual.
Liberdade de todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, género, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas.
5. O direito ao prazer sexual.
O prazer sexual, incluindo auto-erotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
6. O direito à expressão Sexual.
A expressão sexual é mais que um prazer erótico ou actos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.
7. O direito à livre associação sexual.
Significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis.
8. O direito às escolhas reprodutivas livres e responsáveis.
É o direito em decidir ter ou não ter filhos, o número e o tempo entre cada um, e o direito total aos métodos de regulação da fertilidade.
9. O direito à informação baseada no conhecimento científico.
A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.
10. O direito à educação sexual compreensiva.
Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora e deveria envolver todas as instituições sociais.
11. O direito à saúde sexual.
O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, preocupações e desordens.
Consultar:
http://www.worldsexology.org/
O presente texto foi retirado do weblog Sexualidade Medular. Trata-se de um blog que se dedica meritoriamente a divulgar informações acerca da sexualidade das pessoas que se encontram numa situação de discapacidade física. Ver:
http://sexualidademedular.blogspot.com/
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