Sessão de Esclarecimento sobre o novo Código Contributivo e a Segurança Social promovida pelo colectivo dos Precários Inflexíveis (dia 15, às 15h.)
Ciências Humanas e Sociais

Sessão de Esclarecimento sobre o novo Código Contributivo e a Segurança Social promovida pelo colectivo dos Precários Inflexíveis (dia 15, às 15h.)


http://www.precariosinflexiveis.org/

No dia 1 de Janeiro de 2011 entrou em vigor o novo Código Contributivo e os 900 mil falsos recibos verdes ficaram mais uma vez sem informações da Seg. Social sobre as mudanças que estavam a ocorrer.

A contribuição vai diminuir ou aumentar? Como devo fazer para pagar? O que mudou? Para que serve a Segurança Social? - estas são as perguntas que centenas de pessoas têm feito aos Precári@s Inflexíveis.

Por isso, convidámos uma dirigente da CGTP e uma advogada para virem tirar todas as dúvidas e para podermos discutir o que é, para que serve e o que queremos da Segurança Social.

A sessão é aberta e gratuita para todos

Dada a importância para os todos os trabalhadores das alterações ao Código Contributivo, agora coligido num só documento, e das alterações que implica nas contribuições para a Segurança Social, o PI promove uma Sessão de Esclarecimento/Debate na LxFactory, no dia 15 de Janeiro, Sábado, às 15 horas.

Queremos contribuir para o esclarecimento e análise crítica de todas as pessoas sobre um instrumento fundamental para a política fiscal e de equidade (ou desigualdade) no mundo do trabalho. O governo fez aprovar o novo Código Contributivo a coberto do Orçamento de Estado para 2011, fintando assim o debate necessário e que se exigia sobre um assunto fundamental.

O PI divulgou uma análise prática sobre o documento que podes obter, imprimir e divulgar
aqui, porque desde logo quisemos sublinhar a importância central deste debate, ao qual não faltaremos.

Aparece, traz um(a) amigo/a também.
Vê aqui o
mapa com a localização da sede* do PI na LxFactory.
Evento no Facebook
aqui.
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Novo Código Contributivo: as alterações e as novidades
Texto de Sofia Roque, retirado
DAQUI


As alterações e as novidades

No que diz respeito aos trabalhadores por conta de outrem, nesta nova proposta o Governo propõe que as contribuições para a Segurança Social passem a incidir sobre um conjunto mais alargado de rendimentos, onde se incluem os provenientes, por exemplo, do subsídio de alimentação, do subsídio para rendas de casa, das compensações por cessação do contrato de trabalho ou dos abonos para falhas.

Para os trabalhadores independentes – os recibos verdes – a anterior versão do Código Contributivo já instituía um único regime de contribuições para a Segurança Social. Isto mantém-se e por isso a base de incidência contributiva passa a ser calculada através de 70% do duodécimo do valor total dos recibos passados no ano anterior e haverá escalões pré-definidos (11 no total) que remetem para percentagens do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O escalão mínimo é igual a um IAS, isto é, 419,22€, logo a contribuição mínima será de 124,09€. O escalão mais alto é referente a rendimentos na ordem dos 5 mil€.


Para calcular a base de incidência contributiva: (valor total das prestações de serviço no último ano, mesmo que apenas exista um recibo/12) x 0,7 = valor a comparar depois com o escalão respectivo.

Este valor é calculado com base no novo e único valor da taxa contributiva – 29,6% - o Governo aumenta 5 pontos percentuais à sua anterior proposta (24,6%). Deixa de haver regimes diferentes de contribuições (antes podia-se escolher entre um regime de protecção mínima, 25,4%, ou alargada, 32%).

Exemplo prático 1: quem estiver no primeiro escalão (a partir de 419,22€), terá de contribuir com o valor mínimo, 124,09€ (419,22€ x 0,296). Mas quem estiver no segundo escalão (a partir de 628,83€), contribuirá com 186,13€.

Exemplo prático 2: quem ganhe 700€ mensais (8400€ anuais/12) x 0,7 = 490€ - pagará segundo o 1.º Escalão, ou seja, 124,09€.

Escalão: Percentagem do IAS - Valor mínimo do escalão € - Quanto se paga €

1.º escalão: 100 – 419,22 – 124,09
2.º escalão: 150 – 628,83 – 186,13
3.º escalão: 200 – 838,44 – 248,18
4.º escalão: 250 – 1048,05 – 310,22
5.º escalão: 300 – 1257,66 – 372,27
6.º escalão: 400 – 1676,88 – 496,45
7.º escalão: 500 – 2096,1 – 620,53
8.º escalão: 600 – 2515,32 – 744,53
9.º escalão: 800 – 3353,76 – 992,71
10.º escalão: 1000 – 4192,2 – 1240,89
11.º escalão: 1200 – 5030,64 – 1489,98

Para as entidades empregadoras, a penalização dos 5% como participação na contribuição para a Segurança Social (já prevista na anterior proposta) deixa de ser aplicável para todos os trabalhadores a recibos verdes “contratados”, mas apenas nos casos em que 80%, ou mais, dos rendimentos do trabalhador tenha origem nessa mesma empresa (ou grupo). O Governo argumenta que a medida permitirá filtrar as situações em que existem indícios de trabalho dependente encapotado, ou seja, a existência de falsos recibos verdes.

Além disto, esta medida também prevê que quando detectadas as “entidades contratantes” (as que concentram 80% dos rendimentos) é feita uma comunicação à Autoridade para as Condições do Trabalho ou aos serviços de fiscalização da Segurança Social, para se averiguar a legalidade do recibo verde, isto é, saber se o posto de trabalho se enquadra ou não num modelo contratual, em vez de prestação de serviços.

Contradições e injustiça social

Porque a austeridade é selectiva e os sacrifícios são só para os trabalhadores, adia-se o combate à precariedade para nova apreciação em 2014, e só depois de um novo acordo em Concertação Social – cedendo às exigências das organizações patronais, o Governo prescinde das medidas, previstas no diploma anterior, de penalização e bonificação das taxas contributivas das empresas (agravamento de 3 pontos percentuais nos contratos a prazo e menos 1 ponto percentual nos contratos sem termo).

Com a desculpa, legítima e politicamente importante, de que não devem existir formas de salário escondido sobre o qual não há contribuição (esta situação prejudica sobretudo as carreiras contributivas dos trabalhadores e a capitalização da Segurança Social), alarga-se injustamente a base de incidência da contribuição a itens como o subsídio de alimentação e não à participação em lucros. Isto fica adiado para eventual aplicação em 2014. E assim o Sr. Henrique Granadeiro (PT) dormirá mais descansado.

A existência de um regime único de contribuições para a Segurança Social para os recibos verdes poderia ser a alteração que viria repor um pouco de justiça contributiva, fazendo-se corresponder as contribuições mensais aos valores efectivos dos rendimentos do mês a que se referem. Mas não, não é essa a intenção do Governo, porque as contribuições mensais são calculadas a partir do valor total dos recibos passados no ano anterior.

Esta medida ignora completamente a realidade dos recibos verdes e sobretudo a dos falsos recibos verdes, cujos valores dos rendimentos dependem precariamente, na sua maioria, de cada trabalho, cada reportagem, cada espectáculo, cada projecto.

Além disto, com a fixação de uma única taxa contributiva nos 29,6%, associada a um esquema de escalões, onde o mais baixo é para rendimentos até 419,22 euros, este novo regime penalizará sempre mais os rendimentos mais baixos. Todos contribuem segundo a mesma taxa, quer ganhem o salário mínimo ou 5 mil euros por mês.

O Governo prevê ainda que todos os trabalhadores independentes tenham acesso a um sistema de protecção na doença (actualmente, apenas acessível no regime alargado de contribuições), mas outros direitos essenciais como o subsídio de férias, o seguro de trabalho ou a protecção no desemprego continuarão desconhecidos para os milhares de trabalhadores a falsos recibos verdes.

O combate aos falsos recibos verdes ficará claramente comprometido se reduzido a medidas mínimas como o accionar da inspecção da ACT apenas para as empresas definidas como “entidades contratantes”. Não serão as condições em que é realizado o trabalho, condições que no Código do Trabalho são os critérios para definir um contrato de trabalho (as que definem a ilegalidade do recibo verde) que contarão, apenas a concentração dos rendimentos accionará a inspecção.

Na generalidade, as vantagens para as entidades empregadoras que resultam do abuso dos falsos recibos verdes mantêm-se, tal como se mantém a impunidade perante o Estado e a não exigência de responsabilidade colectiva e social. Trata-se de legalizar a precariedade, sem vergonha, às claras, e perante todos.

Com o mecanismo de verificação introduzido nesta proposta, apesar das dúvidas que suscita sobre a sua operacionalidade e implementação (ninguém é muito crente na capacidade inspectiva da ACT), há, ainda assim, um sinal de reconhecimento, por parte do Governo, daquilo que é um flagelo social decorrente de uma impunidade generalizada, isto é, a vida de milhares de trabalhadores a falsos recibos verdes



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