O princípio de precaução no direito ambiental
Ciências Humanas e Sociais

O princípio de precaução no direito ambiental


Quando o Estado português se demite de respeitar e aplicar o princípio de precaução o que é que os cidadãos têm de fazer? Calar e consentir?


O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado actual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.


Este Princípio afirma que na ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.


O direito ambiental, entendido sob o prisma de uma ciência dotada de autonomia científica, apesar de seu carácter interdisciplinar, obedece, na aplicação de suas normas, a princípios específicos de protecção ambiental. Neste sentido, os princípios que informam o direito ambiental têm como escopo fundamental proteger o meio ambiente e, assim, garantir melhor qualidade de vida a toda colectividade.

Salienta-se, no que concerne à importância dos princípios, a lição de Canotilho, ao destacar que a utilidade dos mesmos reside:
1) em serem um padrão que permite aferir a validade das leis, tornando inconstitucionais ou ilegais as disposições legcais ou regulamentadoras ou atos que os contrariem;
2) no seu potencial como auxiliares da interpretação de outras normas jurídicas;
e 3) na sua capacidade de integração de lacunas

Seguindo de perto a doutrina alemã, poderemos dizer que o direito do ambiente é caracterizado por três princípios fundamentais: o princípio da prevenção (vorsorge prinzip), o princípio do poluidor-pagador ou princípio da responsabilização (verursacher prinzip) e o princípio da cooperação ou da participação (koopegrotions prinzip).

Não obstante a importância de todos os princípios do direito ambiental, é preciso destacar que o princípio da precaução se constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais.


É pacífico entre os doutrinadores que o princípio da precaução se constitui no principal orientador das políticas ambientais, além de ser a base para a estruturação do direito ambiental. Nesse sentido, diante da crise ambiental que relega o desenvolvimento económico sustentável a segundo plano e da devastação do meio ambiente em escala assustadora, prevenir a degradação do meio ambiente passou a ser preocupação constante de todos aqueles que buscam melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.



A consagração do princípio da precaução no ordenamento jurídico pátrio representa a adopção de uma nova postura em relação à degradação do meio ambiente. Ou seja, a precaução exige que sejam tomadas, por parte do Estado como também por parte da sociedade em geral, medidas ambientais que, num primeiro momento, impeçam o início da ocorrência de actividades potencialmente e/ou lesivas ao meio ambiente.


A precaução age no presente para não se ter que chorar e lastimar o futuro. A precaução não só deve estar presente para impedir o prejuízo ambiental, mesmo incerto, que possa resultar das acções ou omissões humanas, como deve actuar para a prevenção oportuna desse prejuízo. Evita-se o dano ambiental através da prevenção no tempo certo.

Adptação de:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5879



loading...

- Le Principe De Précaution Editions Odile Jacob: La Documentation Française
Le principe de précaution Editions Odile Jacob: La Documentation Française, Paris Philippe Kourilsky; Geneviève Viney Publicado em 2000, o livro transcreve o relatório apresentado ao Primeiro Ministro da França, em 29 de novembro de 1999. O trabalho...

- Será Que O Direito Internacional Ainda Existe?
As Nações Unidas dizem-se fundadas no princípio de igualdade soberana dos seus membros que a compõem e assume-se como a porta-voz do respeito pelos direitos do Homem, da não-discriminação e pela protecção dos indivíduos face ao arbítrio. Este...

- Permacultura
O pensamento de Permacultura foi inicialmente concebido por Bill Mollison como um sistema de agricultura ecologicamente sustentável, utilizado em diversos países. Mollison fundou o Instituto de Pesquisas de Permacultura, na Austália, que desenvolve...

- Dumping Social E Dumping Ambiental
Fala-se em dumping social quando os preços baixos dos bens resultam do facto das empresas produtoras estarem instaladas em países onde não são cumpridos os direitos humanos mais elementares, assim como direitos dos trabalhadores internacionalmente...

- O Conceito De «desenvolvimento Sustentável»
(origem e significado) Nos anos 1980, surgiu um novo conceito que pretende defender o meio ambiente, ao mesmo tempo em que inscreve o homem no centro das suas preocupações. O termo "desenvolvimento sustentável" teria sido utilizado explicitamente pela...



Ciências Humanas e Sociais








.