Grande Plenário de Professores e Educadores no dia 12 no Porto (Cinema Batalha, às 10h.30). Nota: as faltas são justificadas.Participa.
Ciências Humanas e Sociais

Grande Plenário de Professores e Educadores no dia 12 no Porto (Cinema Batalha, às 10h.30). Nota: as faltas são justificadas.Participa.


GRANDE PLENÁRIO DE PROFESSORES E EDUCADORES

12 DE FEVEREIRO DE 2008

10H30 no Cinema Batalha -- Porto

É TEMPO DE DIZER BASTA:

· A UM HORÁRIO DE TRABALHO SOBRECARREGADO

· A UMA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO BUROCRATIZADA

· A UM MODELO DE GESTÃO QUE DESQUALIFICA A PROFISSÃO DOCENTE

Para mostrar a nossa indignação

É IMPRESCINDÍVEL PARTICIPAR!

É NECESSÁRIO ESTARMOS INFORMADOS

Dinamiza na tua escola a participação dos professores neste plenário.

A justificação é feita ao abrigo da lei sindical.



JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS -ESCLARECIMENTOS

1. Os professores e educadores necessitam de solicitar autorização para participar numa reunião sindical?

R.: Não! Nos termos do Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março, compete à Direcção Sindical comunicar aos órgãos de gestão a realização da reunião, com a antecedência mínima de 24 horas. Os docentes podem, também, comunicar previamente a sua intenção de participar.

2. Podem ser impostas restrições à participação de docentes de uma mesma escola / jardim-de-infância?

R.: Não! Uma vez que não carece de autorização, a participação dos professores e educadores depende única e exclusivamente da sua vontade, contando, para todos os efeitos, como prestação efectiva de serviço docente.

3. Então os professores e educadores não têm de entregar nada no Conselho Executivo?

R.: Terão de entregar, mas apenas posteriormente, a justificação de falta que lhes é fornecida no final da respectiva reunião.

4. E terão os docentes de entregar, no Conselho Executivo, um plano de aula para poderem faltar?

R.: Não! Segundo o disposto no n.º 10, do Artigo 94º, do Estatuto da Carreira Docente,isso só acontecerá quando a falta depender de autorização, o que não é o caso dasfaltas dadas ao abrigo da Lei Sindical.

5. Quais os efeitos das faltas dadas ao abrigo da Lei Sindical?

R.: Estas faltas não têm quaisquer efeitos penalizadores para os docentes, seja em termos de carreira, seja em termos de avaliação de desempenho, etc. Assim, não há qualquer problema com a justificação das faltas dos professores, que continuam a beneficiar de um crédito de 15 horas, por ano lectivo, para actividade
sindical.

Conclusão:
Não há, pois, qualquer impedimento legal à sua participação neste Grande Plenário de rofessores e Educadores. No caso de lhe ser imposto qualquer obstáculo à participação no Plenário, contacte, de imediato, o SPN.
Portanto, participe! O que está em causa é o seu futuro profissional. É a sua vida!

NÃO PODE ALHEAR-SE DESSE FUTURO!
DÊ VOZ AO SEU PROTESTO,
À SUA REVOLTA E À SUA INDIGNAÇÃO!



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