Filo-café sob o tema «O Medo à Liberdade» no centro social Aturuxo, em Boiro, na Galiza (11 de Abril). Inscrições abertas para todos os interessados
Ciências Humanas e Sociais

Filo-café sob o tema «O Medo à Liberdade» no centro social Aturuxo, em Boiro, na Galiza (11 de Abril). Inscrições abertas para todos os interessados


Fonte: http://incomunidade.blogspot.com/

Um Filo-Café é, no essencial, um espaço público de trocas. Real. Com pessoas vivas, para lá do virtual. A partir de um tema, há uma pequena comunicação (não superior a 10 minutos) que serve para estimular a emissão do pensamento aberta a todos os presentes. No meio das trocas de pensamento surgem emissões artísticas: pequenas performances, música, poesia, etc. Isto é: a conversa é espontânea, a emissão artística é "preparada" antecipadamente. No espaço onde se realiza o filo-café há também lugar para a exposição de fotografia, pintura, escultura, instalação. É efémero. Começa às 21h30 e costuma acabar às 24h


A participação na conversa é absolutamente livre. As inscrições, livres, destinam-se às pessoas que querem apresentar algum trabalho artístico.


Inscrições Abertas:Para a sua inscrição indique nome, lugar de proveniência e área de emissão, através de
[email protected] ou: (00351)965817337. As inscrições estarão abertas até ao dia 05 de Abril (podendo ser fechadas antes, caso o nº de inscritos o justifique)


Áreas de Emissão: Pensamento, Fotografia, Música, Performance, Poesia, Pequenas-Comunicações, Teatro, Artesanato, Filosofia, Semiótica, Pintura, Escultura.



O medo à liberdade

Da liberdade apenas têm medo aqueles que consideram o outro como um inimigo em vez de o encararem como um cooperante.

Na verdade, ninguém é livre, pese embora no dia a dia o uso da liberdade seja quase absoluto. É assim com os tiranos, os corruptos, os indigentes, os astutos… mas também o é com os santos, os ascetas, os beneméritos e os profetas… Sartre tem razão! Nascemos condenados a ser livres.

Há liberdades individuais e colectivas e ambas têm um enquadramento específico. Nos dois campos tudo me é permitido, mas nem tudo me é aceite. Os limites para a minha acção encontram-se sempre e só na livre acção do outro.

Do ponto de vista colectivo, posso matar, roubar, extorquir, molestar… e serei castigado pelas minhas práticas na medida em que exercer sobre outrem uma acção que não me é consentida.

Do ponto de vista individual, ou seja, quando o produto da minha acção recai apenas sobre mim, nem deveria ser punido, nem agraciado pelo Estado ou pela sociedade. As leis gerais apenas se devem aplicar à regulação da vida em comum.

Não é a mesma coisa nem pode ser avaliado da mesma maneira, um atentado contra a vida de outrem ou contra a própria vida, molestar o corpo alheio, ou molestar o próprio corpo…


Paradoxalmente é em nome da liberdade que o Estado impede o exercício da escolha individual. Impõe-nos o que acha ser o melhor para a colectividade e daí extrai que também será o melhor para cada um em particular.


O uso que o poder faz da liberdade é aquele que Rousseau estabeleceu no Contrato Social ao responder à objecção de como pode o homem ser livre e ao mesmo tempo ter de se conformar com vontades que não são as suas? Eis a resposta: “O cidadão aprova todas as leis, aquelas que não obtiverem o seu acordo e até os que o punem se não as respeitar. A vontade constante de todos os membros do Estado é a vontade geral; é devido a ela que são cidadãos e livres. Quando se propõe uma lei, o que se pede a cada um não é que a aprove ou rejeite, mas se está ou não conforme a vontade geral que é também a sua: cada cidadão ao entregar o seu voto, dá assim a sua opinião e pela contagem dos votos, se exprime a vontade geral. Quando vence a opinião contrária à minha só isso prova que eu estava enganado e que o que eu considerava como sendo a vontade geral, não o era afinal”.

Fundamentalmente, este é o princípio geral da democracia que faz de cada um de nós um mero elo de um todo que é a sociedade. Mesmo que submeta a subjectividade de cada um aos princípios gerais de todos, a vida em sociedade obriga ao cumprimento simultâneo de direitos e deveres, precisamente porque a acção individual colide com o interesse geral e para garantir os princípios mínimos de funcionamento à sociedade é realmente necessário que se proceda a essa adequação. Do ponto de vista social, mesmo quando o incumprimento dos deveres seja devido à acção externa e não a uma decisão pessoal, a punição é sempre a consequência. Por exemplo: aquele que por acção alheia perde o seu posto de trabalho o qual lhe garantia os rendimentos para cumprir os contratos financeiros contraídos, deixa de o poder fazer e retiram-lhe os seus bens; aquele que rouba apenas e só para se alimentar a si e à sua família; aquele que, por motivos económicos, não possa recorrer aos serviços médicos para se tratar a si ou aos seus e de cuja falta de tratamento resulte a incapacidade ou a morte… Em nenhum destes casos a acção é livre, mas em nome do suposto interesse colectivo, as consequências que não resultam directamente da vontade individual do agente, continuam a ser avaliadas pela lei geral.
O resultado das nossas escolhas é referendado por essa voz comum que inunda a nossa vida e tolhe os nossos desejos. Para que a ordem social se mantenha, decretam que aquilo que é bom para a maioria também tem de ser bom para cada um, sem querer saber do sentido da opinião minoritária.

Ora é neste segundo ponto que o poder da maioria se exerce de forma discricionária e totalizante. O filósofo existencialista dinamarquês Kierkegaard, defensor do extraordinário poder da subjectividade individual, vincava que em cada um de nós, pese embora toda a coacção do Estado e da sociedade, residirá sempre um segredo a que ninguém mais terá acesso e que nos acompanhará até à morte. Ainda na sua análise, a nossa acção exterior é sempre subordinada a uma escolha: ou isto ou aquilo… e no momento em que escolhemos comprometemos de forma irremediável toda a nossa acção.


Desta forma, a liberdade apresenta-se-nos sempre como um absoluto e um relativo, pois se por um lado estamos condenados a ser livres, o exercício da nossa liberdade é limitado por diversas condicionantes externas e internas.

Ante a força destas constatações, somos levados a concluir que a liberdade exterior ou colectiva é algo de que se fala muito, mas que, verdadeiramente, na prática, não existe. Apenas e só a subjectividade é garante para o pleno exercício da liberdade. Só a Criação - artística, científica, literária… - se pode apresentar como o verdadeiro lugar da plena realização da Liberdade.


sarmento manso



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