Ciências Humanas e Sociais
Escolas que decidiram suspender o processo de avaliação do desempenho docente decretado unilateralmente pelo Ministério da (des)Educação
Escolas cujo conselho pedagógico, ou o conselho executivo, ou algum departamento, ou todos os departamentos, ou a reunião geral de professores, tomaram uma posição escrita apelando à suspensão da avaliação ou decidindo mesmo suspender todos os procedimentos internos relativos à avaliação ( informação recolhida junto da Fenprof e do Movimento pela Escola Pública:
Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste.pdf
Agrupamento Escolas Arraiolos.pdf
Assembleia da Escola da Escola Secundária Emídio Navarro - Almada.pdf
Comissão da Avaliação do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha .pdf
Conselho Pedagógico Agrupamento Vertical Luísa Tody.pdf
Conselho Pedagógico da Escola Secundária Martins Sarmento.pdf
Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha .pdf
Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical de Escolas de Gueifães.pdf
Departamento de Línguas da Escola EB Afonso de Paiva - Castelo Branco.pdf
Departamento de Línguas e Literaturas da Escola Secundária D. Maria II - Braga.pdf
Departamento de Línguas Estrangeiras da Escola Secundária de Barcelos.pdf
Departamento do 1º Ciclo do Agrupamento Vertical de S. Lourenço - Valongo.pdf
Departamentos da Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo - Leiria .pdf
Docentes - Covilhã.pdf
Docentes da Escola ES,3 Quinta das Palmeiras - Covilhã.pdf
Docentes da Escola S. Silvestre e Lã e a Neve - Covilhã.pdf
EB 2,3 de Real - Braga.pdf
EB 2,3 José Gomes Ferreira - Ferreira do Alentejo.pdf
Escola E. B. 2,3-Sec. Ribeiro Sanches - Penamacor.pdf
Escola EB 2,3 do Tortosendo - Covilhã.pdf
Escola Secundária com Terceiro Ciclo de Valpaços.pdf
Escola Secundária D Dinis - Coimbra.pdf
Escola Secundária da Gafanha da Nazaré.pdf
Escola Secundária de Monserrate.pdf
Escola Secundária de Vilela.pdf
Escola Secundária de Bocaje, Setúbal
Escola Secundária D.João II, Setúbal
Escola Secundária da Amora, Seixal
Escola Secundária D.Maria II, Braga
Agrupamento de Escolas D.Martinho Castelo Branco, Portimão
EB 2, 3 António Bento Franco, Ericeira
EB 2,3 Santa Clara, Guarda
Escola Secundária de Barcelos
Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, Guarda
Escola Secundária Eça de Queiroz, Lisboa
Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, Almada
Escola Secundária Fernando Lopes Graça, Parede
Escola Secundária Luís de Camões, Lisboa
Escola Secundária de Casquilhos (Barreiro)
Escola Secundária de S.Pedro (Vila Real)
Escola Secundária da Gafanha da Nazaré, Aveiro
Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste
Agrupamento Escolas Arraiolos
Escola Secundária Emídio Navarro
Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha
Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Tody, Setúbal
Escola Secundária Martins Sarmento
Agrupamento Vertical de Escolas de Gueifães, Maia
Escola EB Afonso de Paiva - Castelo Branco
Agrupamento de escolas de S. Lourenço, Valongo
Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo – Leiria
Escola ES,3 Quinta das Palmeiras – Covilhã
Escola S. Silvestre e Lã e a Neve – Covilhã
EB 2,3 de Real – Braga
Escola E. B. 2,3-Sec. Ribeiro Sanches – Penamacor
Escola EB 2,3 do Tortosendo – Covilhã
Escola Secundária com Terceiro Ciclo de Valpaços
Escola Secundária de Monserrate
Escola Secundária de VilelaEscola Secundária Afonso Lopes Vieira (Leiria)
Distrito de Coimbra:
Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho
Agrupamento de Escolas Silva Gaio
Agrupamento de Escolas São Silvestre
Agrupamento de Escolas Martim de Freitas
Agrupamento de Escolas de Pedrulha
Agrupamento de Escolas Alice Gouveia
Agrupamento de Escolas de Taveiro
Agrupamento de Escolas de Ceira
Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro
Agrupamento de Escolas de Soure
Agrupamento de Escolas da Lousã
Agrupamento de Escolas de Penela
Agrupamento de Escolas de Góis
Agrupamento de Escolas de Poiares
Agrupamento de Escolas Álvaro Vieira de Lemos
Escola Secundária Infanta D.Maria
Escola Secundária Infanta Quinta das Flores
Escola Secundária Infanta Avelar Brotero
Escola Secundária Infanta Jaime Cortesão
Escola Secundária Infanta D.Duarte
Escola Secundária José Falcão
Escola Secundária da Lousã
Escola Secundária D Dinis – Coimbra
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Escola Secundária Conde de Monsaraz
Moção da Assembleia de Escola
Face às recentes alterações introduzidas na organização das actividades das escolas, nomeadamente a Lei 3/2008 (Estatuto do Aluno), Dec.Lei 3/2008 (Educação Especial) e Decreto Regulamentar 2/2008 (Avaliação de Professores), a Assembleia de Escola da Escola Secundária Conde de Monsaraz vem expressar a sua apreensão:
1. Pelo grande volume de informação a ser analisada e implementada em prazos demasiado restritos, uma vez que esta Escola não dispõe de recursos humanos suficientes para estudar e dar cumprimento às medidas legislativas e à reformulação dos seus documentos internos, em especial Regulamento Interno e Projecto Educativo, por exemplo;
2. Pela ausência de requisitos previstos nas próprias normas legais, a título de mero exemplo, os documentos orientadores da Avaliação de Professores;
3. Pela perturbação resultante do excesso de informação que envolve os temas referidos, e que não encontra confirmação legalmente sustentada, no que diz respeito à aplicação do Estatuto do Aluno, ou avaliação simplificada das regras de Avaliação de Professores;
4. Porque, do ponto de vista institucional, consideramos insuficientes as declarações de responsáveis políticos veiculadas pela comunicação social ou as circulares oficiais cujo conteúdo não parece obedecer à letra e espírito da legislação vigente.
Assim, a Assembleia de Escola recomenda a todos os órgãos directivos e pedagógicos desta comunidade escolar a observância estrita das normas legais em vigor, dentro dos limites dos recursos disponíveis, reconhecendo que o processo legislativo obedece a procedimentos e a hierarquias estabelecidas, que não podem ser ultrapassadas, e que as normas só ganham força de Lei quando promulgadas pelo Presidente da República e publicadas em diário da República. Qualquer antecipação, interpretação, simplificação ou orientação manifestamente contrária à Lei e a deliberações dos Tribunais deve ser ignorada. Ao inverso, não pode ser ignorada a suspensão dos procedimentos em matéria de Avaliação de Professores enquanto não for dirimido o conflito jurídico levantado pela interposição de providências cautelares sobre a matéria em apreço.
A Assembleia de Escola repudia a avaliação simplificada dos docentes contratados, o que se traduz numa discriminação susceptível de questionar a sua dignidade profissional.
A Assembleia de Escola repudia a aplicação antecipada de orientações que, embora já aprovadas pelo Governo ou pela Assembleia da República, careçam ainda da intervenção do Presidente da República. Nesse sentido, dando cumprimento ao Decreto Lei 115-A/1998, e aproximando-se o fim do mandato desta Assembleia e do Conselho Executivo, recomenda-se que sejam iniciados de imediato os preparativos relativos aos respectivos processos eleitorais.
Reguengos de Monsaraz 2 de Abril de 2008
Dar conhecimento:
Assembleia da República
Presidente da República
M. E.
D. R. E. A.
Plataforma Sindical de Professores
Sindicato dos Professores da Zona Sul
Sindicato Democrático dos Professores do Sul.
Assembleia de Escola dos Agrupamentos e Escolas da área geográfica da D. R. E.
Órgãos de Gestão intermédios da nossa escola.
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