Dia Internacional da Objecção de Consciência ( 15 de Maio)
Ciências Humanas e Sociais

Dia Internacional da Objecção de Consciência ( 15 de Maio)




Um direito fundamental! O direito a invocar a nossa consciência contra a lei!


Recusar o serviço militar, por exemplo, é um direito da nossa consciência.

O Direito à objecção de consciência - direito que é inerente a qualquer pessoa - vem a consistir no respeito pelos ditames da sua própria consciência, pelos princípios filosóficos, morais ou religiosos que o indivíduo escolhe para si mesmo, de tal forma que ao invocá-los mais não faz que afirmar e exprimir a soberania e a dignidade da pessoa humana. A sua simples invocação pode traduzir-se naturalmente na recusa à prática de certos actos ou actividades que possam contrariar de qualquer forma aqueles princípios. O direito à Objecção de Consciência inspira-se directamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nomeadamente, quando aí se diz que "toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, e de consciência", encontrando-se ainda consagrado na Lei Fundamental do Estado Português e na legislação ordinária ( Lei da Objecção da Consciência: Lei nº 7/92 de 12 de Novembro).

O direito à objecção de consciência pode ter várias concretizações, mas aquela que é mais conhecida porque mais vulgar é a da objecção (recusa) à prestação do serviço militar, ou seja, abster-se a contribuir para a prática de actos de guerra e de violência - ou para o seu treino e preparação, o que vem dar ao mesmo - por motivo de imperativos da sua consciência, e dos valores que nela vivem.

O direito à objecção de consciência encontra-se já consagrada na legislação portuguesa, assim como em alguns países com regime democrático. Mas o reconhecimento legal deste direito nem sempre foi fácil, nem ainda hoje o seu exercício é aceite por alguns países e instituições (recorde-se os casos dos Objectores de Consciência em Israel que se recusam a alistar-se, ou a serem enviados para os territórios palestinianos ocupados pelo Exército israelita).

Este facto deve-se a razões obscuras, senão mesmo por falta de conhecimento sobre o assunto, quando não por simples abuso de poder do Estado ( que tudo pensa poder sacrificar em prol dos seus interesses), mormente do seu aparelho de guerra, que é o Exército, quando este sente o seu funcionamento regular prejudicado por coisas tão "mesquinhas e insignificantes" (!!!) como são as consciências humanas.

A situação hoje é muito melhor que no passado pois a evolução histórica tem sido marcada pela necessidade do respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos indivíduos, respeito esse cada vez mais enraizado na consciência jurídica dos indivíduos se bem que nem sempre aplicado pelo próprio Estado.

Mas muito ainda há a fazer neste campo até que se possa dizer que não mais existem consciências censuradas ou violentadas pela "ideia da violência". Por outro lado, nem a actual Lei é perfeita, nem a sua divulgação tem sido feita de maneira ao seu conhecimento generalizado pela população. Daí que se imponha todo um trabalho redobrado de divulgação e esclarecimento sobre a temática da Objecção da Consciência, os seus fundamentos e pertinência, como ainda sobre os concretos direitos e a forma de os exercer por parte de todos os interessados.

Múltiplas questões se poderão colocar e o seu debate e estudo virão certamente ajudar a uma cada vez maior sensibilização e afirmação dos indivíduos face ao poder do Estado, mostrando a tudo e a todos - se necessário fosse - que acima da razão de Estado encontra-se a consciência moral de cada indivíduo.



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