Ciências Humanas e Sociais
Apelo aos professores: vamos todos impugnar a redução ilegal dos salários no próximo dia 25 de Janeiro!
Vamos todos impugnar a redução ilegal dos salários no próximo dia 25 de Janeiro
No âmbito das iniciativas que a FENPROF (FEDERAÇÂO NACIONAL DE PROFESSORES) e os seus sindicatos têm vindo a desenvolver contra o iníquo e inadmissível corte nos salários dos professores , a presente proposta consiste em convidar todos os professores em tomarem a iniciativa de solicitar individualmente a impugnação da redução dos seus salários
Depois das Providências Cautelares interpostas por todas as organizações da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e, por isso, também, pela FENPROF e pelos seus sindicatos, chegou a hora de entregarmos uma reclamação sobre o acto cometido de redução salarial, tendo a FENPROF agendado para o dia 25 de Janeiro esta importante acção.
Assim, propomos que, numa acção concertada a nível nacional, envolvendo docentes e investigadores de todos os níveis de educação e ensino, acompanhem as seguintes orientações:
1. A minuta de reclamação abaixo reproduzida pode ser fotocopiada e distribuída por outros professores;
2. Para fazer esta reclamação, deve solicitar, previamente, o respectivo recibo de vencimento (em Janeiro, tendo em conta a coincidência do dia 23 com um domingo, os vencimentos serão pagos a 21, 6.ª feira);
3. Depois de preenchida, deve ser entregue no dia 25 de Janeiro ou, caso tal seja impossível neste dia, deve fazê-lo num dos dias seguintes;
4. No acto da entrega deve solicitar-se uma cópia carimbada com data de entrega para desenvolvimento deste processo;
5. Esta minuta encontra-se disponível para descarregar em www.fenprof.pt, com indicações precisas quanto aos procedimentos a tomar.
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=5266
MINUTA DE RECLAMAÇÃO (cortes salariais)
Exmo(a). Senhor(a)
Director(a) da Escola /Agrupamento de
Escolas de ………………….
………………………………..……………………………………………………, ……………………….. educador(a)/professor(a) do Agrupamento de Escolas …………………………………. pertencente ao grupo de docência ……………, posicionado(a) no ……… escalão da carreira docente que corresponde ao índice ….., residente em …………………………………………, tendo tido conhecimento do processamento do seu vencimento, relativo ao mês de Janeiro de 2011, no dia …/…/…….., em valor inferior àquele a que corresponde a sua categoria profissional e índice remuneratório, vem junto de V. Ex.ª apresentar
RECLAMAÇÃO
Nos termos e com os seguintes fundamentos:
1. O(A) Reclamante encontra-se posicionado(a) no …. escalão da carreira docente a que corresponde o índice remuneratório ……
2. Ora, no dia ………….. o(a) Reclamante teve conhecimento, através da consulta do seu recibo de vencimento/por informação prestada pelos serviços administrativos da Escola/do Agrupamento, que lhe foi processado o seu vencimento do mês de Janeiro de 2011, no valor ilíquido de …………..€
3. A vinculação do(da) ora Reclamante à carreira docente não sofreu qualquer alteração.
4. Mantendo-se inalterável o quadro legal que prevê o escalão e índice remuneratório a que pertencia (E.C.D., na redacção que lhe foi dada pelo D.L. nº 75/2010, de 23 de Junho).
5. Por conseguinte, verifica-se uma redução objectiva do seu salário.
6. Não pode o(a) Reclamante conformar-se com tal acto, porquanto, o mesmo se reveste de manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade.
7. Ora, os docentes mantêm o vínculo definitivo à função pública (paralelo ao contrato individual de trabalho do sector privado) por força da Lei nº 12-A/2008, de 27/2, (que aprovou o regime de vínculos e carreiras na Administração Pública) e da Lei nº 59/2008, de 11/09, que estabelece o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, doravante designado por RCTFP.
8. A retribuição é elemento essencial desse vínculo laboral de carácter definitivo à Administração Pública: artigos 68º, nº 1, h), 72º, nº 2, c), último segmento, e 214º do RCTFP.
9. Além do mais, a proibição de diminuição da retribuição é uma solução legal imperativa decorrente do artigo 129º, nº 1, d), do Código do Trabalho. E,
10. Esta solução legal também pode, em coerente unidade do sistema jurídico, extrair-se da lei.
11. Na verdade, o artigo 89º, alínea d), da Lei nº 59/2008 proíbe à entidade empregadora pública “diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos na lei”.
12. Relativamente à ressalva do segundo segmento da alínea d) do artigo 89º do mesmo normativo, necessário é que a lei tenha correspondência na Constituição da República Portuguesa (CRP).
13. Com efeito, não há acolhimento na CRP para uma lei redutora da retribuição.
14. Do artigo 59º, nº 1, a), da Constituição, resulta o direito fundamental a uma justa remuneração.
15. Tal desiderato está igualmente presente:
a) No artigo 1º da CRP – que consagra, como valor axiológico fundamental da República, o princípio da dignidade da pessoa humana e postula o empenhamento do Estado na construção de uma sociedade justa e solidária;
b) No artigo 9º, d), da CRP – é tarefa fundamental do Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo;
c) Nos artigos 59º, nº 1, a) e 2, a), da CRP – direito à retribuição do trabalho “de forma a garantir uma existência condigna” e a incumbência do Estado de assegurar o estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional;
d) No artigo 81º, a) da CRP – incumbência prioritária do Estado de “promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas”
16. A redução objectiva do salário ora operada constitui um grave prejuízo pessoal e familiar para o(a) Reclamante que, dessa forma, vê as suas condições de vida irremediavelmente postas em causa.
Nestes termos, e face à redução objectiva do seu salário por acção unilateral da Escola/Agrupamento de Escolas …………, deverá o acto de não proceder ao pagamento do salário correspondente ao escalão e índice remuneratório a que o(a) Reclamante pertence ser revogado, procedendo-se ao pagamento integral do seu vencimento nos termos legais, de acordo com o que se deixa alegado.
Lisboa, ........ de Janeiro de 2011.
Pede deferimento
O(A) Reclamante
loading...
-
Redução De Salários é Não Só Ilegal Como Claramente Inconstitucional, Segundo Um Parecer Jurídico De Garcia Pereira
Redução de salários é não só ilegal como claramente inconstitucional, segundo um Parecer Jurídico de Garcia Pereira, conhecido advogado especialista em Direito do Trabalho. Isso quer dizer que qualquer trabalhador poderá impugnar em tribunal a...
-
Manifestação Nacional De Toda A Administração Pública - 21 De Novembro às 14h30 No Marquês De Pombal
No próximo dia 21 de Novembro, os trabalhadores da Administração Pública vão mostrar ao Governo do PS/Sócrates a sua firme vontade de obterem aumentos salariais que ponham fim à sistemática perda de poder de compra verificada nos últimos anos....
-
Começa Hoje Uma Semana De Luta Dos Trabalhadores Da Administração Pública E Que Culminará Com Uma Greve-manifestação Nacional A 14 De Março
A Semana de Luta inclui protestos dos professores, dos trabalhadores da Administração Local, com uma concentração frente ao Ministério da Administração Interna. Há também um encontro nacional de dirigentes e delegados sindicais do pessoal não...
-
Semana De Luta E De Luto Dos Professores ( 14 A 18 De Janeiro)
Um ano depois da publicação do "Estatuto da Carreira Docente do ME", a Plataforma Sindical dos Professores promove uma Semana de Luta e de Luto entre os dias 14 e 18 de Janeiro Quando, em 19 de Janeiro de 2007, foi publicado o Decreto-Lei n.º 15/2007,...
-
Greve Geral De Toda A Administração Pública - 30 De Novembro
O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se como uma garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve. Mais se acrescenta na...
Ciências Humanas e Sociais